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NINGUÉM EXPLICA DEUS

 

הקנצלר הבינלאומי של ברזיל-ישראל: רק התורה היא עקרון החינוך

     

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Fundador: Delegado Chanceler Professor  Doutor,  Radialista  e  Escritor  Samuel  S.  Nascimento  Sleumakes  Bough

ART. 1° - A CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL também denominada de  INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS com sede no Centro da Cachoeira/BA, CEP: 44.300-000. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), Organização Privada CDNJ-399-9/MF, e Defensora de Direitos Sociais sob CNAEP 94.30-8/00, enquadrada para prestação de serviços para com Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, e Gerenciadora das Atividades Auxiliares da Justiça sob CNAES 69.11-7/02, reconhecida de Utilidade Pública-UPM Lei N°. 1.215/2018, Cachoeira, Bahia, entidade sem fins econômicos, de Direito privado. A mesma constitui-se de número ilimitado de Associados sem distinção de cor, raça, sexo, condição social, credo religioso, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em sua atividade, dependências ou em seu quadro social. sendo sua duração por tempo indeterminado e organizada para prestação de serviços sócio comunitário e cooperativo no estado da Bahia, e que atua como defensora dos Direitos Sociais para com o social à população carente e indo também em defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem e seus familiares em conformidade com a Lei n° 8.069, de 13/07/1990, e  Lei 10406 e seus artigos referentes.

 

Art. - Finalidades da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM denominada de INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS:

1)     Congregar os “Yehudyim” (Judeus/יהודים) e Israelenses (ישראלים) com destinos ao Brasil com entradas legais pelos Poderes Públicos tanto Brasileiros como Israelenses,  agindo CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL- ISRAEL TAMBÉM denominada de INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS como uma Organização privada actante auxiliar dos Órgãos regidos pelo DECRETO No 86.715,  DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981 que “Regulamenta a Lei nº 6.815,  de 19 de agosto de 1980,  que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil,  cria o Conselho Nacional de Imigração e outras providências.” Ficando CHANCELARIA

INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL empenhada em congregá-los e conduzi-los aos cuidados do Governo Brasileiro para que os mesmos sejam bem tratados e cuidados como cidadãos comuns e respeitados pela sociedade brasileira em conformidade com a legislação Brasileira afim de que se sintam bem acolhidos no Brasil e possam desfrutar,  enquanto estiverem no Brasil,  das belezas turísticas que nossa Pátria tem como riqueza natural e monitorá-los academicamente e civilmente orientá-los,  conduzindo às autoridades nacionais,  estatais,  municipais no tocantes aos seus direitos como ou não turistas em nossa Pátria,  assim como orientar os Brasileiros na partida e estadia em Israel via convênios e parcerias com órgãos e associações privadas dentro de Israel assim como chancelarias com os caracteres acadêmicos,  profissionalizações e serviços e Atividades acordados aos Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais em comum com CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM denominada de INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS.

 

2)       Reconhecer os méritos morais intelectuais específicos dos cidadãos prestantes à sociedade;

 

3)    Assim como atuar dentro do Código e Descrição da Atividade Econômica Principal 94.30-8-00 - Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais.

 

4)       CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL que em conformidade com as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas Principal e Secundárias as conceituam a CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL- ISRAEL como: Defensora de Direitos Sociais sob o CNAEP: 94.30-8/00;

 

5) Atividades auxiliares aos Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais (Consultorias,  assessorias e prestação de atividades consulares honorárias);

 

6) Gerenciadora das Atividades Auxiliares da Justiça sob o CNAES 69.11-7/02,  as quais adjetivam e cognominam CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL- ISRAEL segundo os objetos sociais,  estatutários,  finalidades e execuções funcionais em conformidade com seus CNAEP e CNAES,  tendo os objetos principais a Defensoria dos Direitos Sociais e “Assistenciais,  Consultorias e Serviços e Atividades dos Organismos Internacionais e Outras Instituições


 

Extraterritoriais”,  a defesa dos direitos e a assistência emergencial ou não aos membros das comunidades Israelenses (residentes no Brasil ou fora do Brasil ou apenas de passagem no Brasil e/ou America do Sul ou fora dela) em sua jurisdição. CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL tambématuará no auxilio às Federações,  e Confederações Israelitas e/ou Israelenses em quaisquer Continentes do Mundo quanto as consultorias jurídicas dentro das leis internacionais que favoreçam a segurança e estadia dos Israelitas nos Continentes,  País,  Estados e Municípios,  além de promover eventos,  seminários,  congressos,  etc.

 

ART. - A CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL Atuando com a Natureza Jurídica sob o código 399-9: Associação Privada,  assim como atuante para com o social à população carente em conformidade com a Lei 8. 069,  de 13/07/1990,  e Lei 10406 e seus artigos referentes.

 

ART. - OS OBJETIVOS E FINALIDADES EM CONFORMIDADE COM AS ATIVIDADES ECONÔMICAS PRINCIPAL E SECUNDÁRIAS SEGUINTES:

 

A)ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:

94.30-8-00 - Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais.

 

B)ATIVIDADES SECUNDÁRIAS:

 

CNAE: 69.11-7-02 - Atividades auxiliares da Justiça

CNAE: 8650-0/99: Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente.

CNAE: 8599-6/99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente.

CNAE: 8230- 0/01 - Serviços de organização de feiras,  congressos,   exposições e festas.

CNAE: 0161-0-99 - Agricultura familiar (Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente).

CNAE: 9319-1/99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente.

 

Art. 5 º - A CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL a título de

registro terá ainda como atividades secundárias,  entre outras já expostas nos  artigos acima,  as demais atividades secundárias as que seguem:

 

ATIVIDADES SECUNDÁRIAS:

 

1)  8412-4/00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

2)  8511-2/00 - Educação infantil - creche

3)  8512-1/00 - Educação infantil - pré-escola

4)  8513-9/00 - Ensino fundamental

5)  8520-1/00 - Ensino médio

6)  8531-7/00 - Educação superior - graduação

7)  8532-5/00 - Educação superior - graduação e pós graduação

8)  8533-3/00 - Educação superior - pós graduação e extensão

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: COMPREENDEM-SE PELA EDUCAÇÃO INFANTIL O CNAE 8512-1/00 E SUAS SUB-CLASSES:

 

A) 8512-1/00

CLASSES DE ALFABETIZAÇÃO - CA; SERVIÇO PRESTADO POR ESCOLA MATERNAL

B) 8512-1/00

EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

C) 8512-1/00

EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA, ENSINO DE LIBRA

D) 8512-1/00

EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA, ENSINO ESPECIAL

E) 8512-1/00

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

F) 8512-1/00

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ESPECIAL

G) 8512-1/00

ENSINO PRÉ-ESCOLAR

H) 8512-1/00

ENSINO PRÉ-ESCOLAR ESPECIAL

I) 8512-1/00

ENSINO PRÉ-ESCOLAR PÚBLICO OU PARTICULAR

J) 8512-1/00

ESCOLA DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR ESPECIAL

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: COMPREENDEM-SE AINDA COMO ATIVIDADES SECUNDÁRIAS (CNAES):

 

A) 85.92-01 -ENSINO DE DANÇA, 

B) 85.92-03 - ENSINO DE MÚSICA.

 

C) 9312-3/00 - Instituto Social e Educacionais sociais, esportivos e similares - as atividades dos Instituto Social e Educacionais sociais e esportivos que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes, como: futebol, futebol de salão, voleibol, basquete, natação, equitação, golfe, tiro, etc.

 

D) 8591-1/00 Ensino de esportes - as atividades de ensino de esportes em escolas esportivas ou por professores independentes, tais como futebol, basquete, vôlei, tênis, natação, artes marciais, equitação, mergulho, etc.

 

E) 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico - as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginástica, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados.

 

F) 94.99.5-00 - Atividades Associativas Não Especificadas Anteriormente.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: COMPREENDEM-SE TAMBÉM COMO ATIVIDADES SECUNDÁRIAS (CNAES):

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 

88.00-6-00,

 

 

8610-1/02

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SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO -

 

Atividades     de     atendimento     em     pronto     socorro     e                       unidades hospitalares para atendimento a urgências

 

8610-1/01

Atividades   de atendimento    hospitalar,    exceto   pronto    socorro    e unidades para atendimento a urgências

 

8630-5/01

 

Atividade médica ambulatorial   com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

 

8630-5/02

 

Atividade médica ambulatorial   com recursos para realização de exames complementares

 

8630-5/99

 

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

 

8630-5/04

 

Atividade odontológica

 

8660-7/00

 

Atividades de apoio à gestão de saúde

 

8622-4/00

 

Serviços de remoção de pacientes,  exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

 

8599-6/04

 

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

 

8599-6/99

 

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

 

7020-4/00

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial,  exceto consultoria técnica especifica

 

Art. - A CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL tem por desígnio

finalístico a promoção da justiça e desenvolvimento socioeconômico sustentável da sociedade brasileira por meio de gestão administrativa com ações,  elaboração,  execução,  organização de projetos e programas focados na redução das desigualdades entre os desiguais e acesso universal a saúde. Entre seus desígnios finalísticos estão as atividades abaixo relacionadas:

a)      Planejar,  administrar,  elaborar e executar projetos e programas relacionados ao desenvolvimento da saúde pública e do sistema único de saúde,  com ações sensíveis à gestão,  oferta de serviços em saúde e elevação de indicadores de qualidade,  bem como,  proporcionar uma melhor gestão e prestação de serviços na área de saúde,  promovendo assistência médica ampla aos pacientes e às suas comunidades,  por meio da gestão em saúde e dos profissionais médicos e demais da área de saúde,  ofertando serviços médicos e hospitalares; seleção e contratação profissional; atendimento clínico geral,  nas diversas especialidades médicas e de saúde física e psicológica; Atendimento da medicina do trabalho; além de outras áreas de saúde correlatas tais como terapia ocupacional; Atendimento fisioterapêutico; Atendimento de psicologia e psiquiatria; Distribuição de material

didático a respeito de temas da saúde; Realização de palestras para a comunidade sobre a relação saúde/doença e sobre sua prevenção; Atividades de enfermagem (atividades realizadas por enfermeiros legalmente habilitados exercidas de forma independente); Atividades de profissionais da nutrição (atividades realizadas por nutricionistas exercidas de forma independente); Atividades de psicologia e psicanálise (atividades de psicólogos e de psicanalistas); Atividades de fisioterapia (atividades realizadas por fisioterapeutas legalmente habilitados exercidas de forma independente); Atividades de terapia ocupacional (atividades realizadas por terapeutas ocupacionais legalmente habilitados exercidas de forma independente): Atividades de fonoaudiologia atividades realizadas por fonoaudiólogos legalmente habilitados exercidas de forma independente); Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral (atividades realizadas por nutricionistas; Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente,  quais sejam,  as atividades de optometrista,  as atividades de instrumentadores cirúrgicos e,  outras atividades de serviços profissionais da área de saúde; Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas no âmbito das ciências; sociais e ciências humanas e em áreas interdisciplinares dessas ciências sociologia,  economia,  psicologia,  direito,  lingüística,  artes,  arqueologia,  etc.; Regulação das atividades de saúde,  educação,  serviços culturais e outros serviços sociais (a regulação,  controle,  definição de política e coordenação de atividades voltadas a melhorar o bem-estar da população quanto a: saúde,  educação,  cultura,  esporte,  lazer,  meio ambiente,  habitação,  serviços urbanos,  ação social,  etc.: a promoção de atividades culturais e recreacionais; a distribuição de financiamento público a artista; a regulação de programas de abastecimento de água; a regulação das operações de coleta e disposição de resíduos; promoção à orientação da coleta seletiva e reciclagem de resíduos; a regulação de programas de proteção ambiental; a regulação de programas habitacionais;

Atividades de apoio à educação,  exceto caixas escolares: as atividades de gestão,  assessoria,  consultoria,  orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional em matérias de planejamento,  organização,  controle,  finanças; as agências promotoras de integração universidade; empresa que visam a incentivar a pesquisa científica e de inovação tecnológica e o ensino (cursos,  treinamentos e seminários) voltado para o desenvolvimento empresarial; os serviços de testes vocacionais; os serviços de avaliação educacional; Atividades de atendimento hospitalar,  exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências; os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados,  hospitais universitários,  maternidades,  hospitais psiquiátricos,  centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação,  incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem: serviços de médicos; serviços de laboratório,  radiológicos e anestesiológicos; serviços de centros cirúrgicos; serviços farmacêuticos,  de. alimentação e outros serviços prestados em hospitais; os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde,  que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte,  sob administração única; as atividades dos navios-hospital; as atividades de centros de parto; Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades

hospitalares para atendimento a urgências as atividades exercidas em unidades de hospitais preparadas para atendimento a urgências; as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação; UTI MÓVEL: as atividades de unidades móveis terrestres (ambulâncias) e aéreas com equipamentos análogos aos usados nas unidades de terapia intensiva e com a presença de médicos preparados para realizarem,  em suas instalações,  atendimento a urgências,  inclusive para realizarem pequenas intervenções cirúrgicas;

  

b)      Podendo realizar promoção da Educação em todos os níveis,  e da propagação de uma filosofia educacional e de metodologias didáticas adequadas,  voltadas para a realização da transformação da educação pública,  redefinindo-a como "lugar" privilegiado para o desenvolvimento da integração de ações sociais e da autonomia cidadã da comunidade; Desenvolvimento de modelos para modernização da gestão educacional com programas de capacitação

de equipes docentes e gestores; Desenvolvimento de estudos,  planos,  programas e ações executivas e gerenciais,  voltados para as necessidades básicas da educação da população mediante a melhoria da qualidade do ensino; Luta pelo efetivo exercício do direito à educação de qualidade para todos ao longo de toda vida,  por meio de sua participação na construção,  execução e avaliação de políticas e práticas de gestão democrática,  alicerçadas nos  valores éticos da liberdade e da igualdade,  da solidariedade e da justiça social,  visando à promoção da qualidade de vida humana sustentável na educação,  e na  CHANCELARIA    INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL; Proporcionar a boa convivência humana e promover a prática associativa no campo da educação,  atendendo aos interesses coletivos de caráter educativo,  científico e cultural; contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação,  com destaque para os temas relativos às políticas públicas e à gestão da educação e seus processos de planejamento e avaliação; incentivar a realização de estudos e pesquisas e a difusão de conhecimentos e experiências no campo das políticas públicas,  do governo da educação e da gestão escolar e universitária,  assim como dos processos de planejamento e avaliação educacional; estimular e promover a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos e experiências educacionais com associações congêneres e instituições e organizações públicas e privadas,  tanto nacionais como estrangeiras e internacionais; fomentar e participar da ação político-pedagógica no âmbito da CHANCELARIA    INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL civil organizada,  visando promover amplo acesso aos espaços públicos de educação e ao conhecimento acumulado e construído coletivamente nos distintos níveis e modalidades de ensino e aprendizagem.

 

c)      Planejar,  elaborar e executar projetos e programas relacionados ao desenvolvimento social necessário a reduzir as desigualdades socioeconômicas percebidas nas regiões onde possuir irradiação laboral; Podendo realizar promoção da Assistência Social em todos os níveis,  através do desenvolvimento de estudos,  planos,  programas e ações executivas e gerenciais,  formação e capacitação de agentes e profissionais na área de Ação Social e programas de Monitoramento,  Gestão e Avaliação da Política de Assistência Social; Promoção do Desenvolvimento Econômico e Social e combate à pobreza; Promoção do Voluntariado; Oferta e desenvolvimento da educação básica formada pela educação infantil incluindo creche,  ensino fundamental e ensino médio; oferta e desenvolvimento de educação

superior de acordo com os princípios contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; oferta e desenvolvimento de cursos de especialização,  pós- graduação "Lato Sensu" e "Stricto Sensu,  mestrado e outras modalidades previstas em lei; desenvolvimento e promoção da pesquisa científica no atendimento de seus cursos da educação superior; oferta e desenvolvimento da educação profissional e profissionalizante; desenvolvimento de Programas e Projetos culturais em atendimento à população pobre e carente; promoção e desenvolvimento à cultura artística e musical; promoção de atividades e eventos artísticos e culturais de preferência em atendimento e promoção às Comunidades mais pobres e carentes; oferta e desenvolvimento da educação para o exercício da cidadania e inclusão social através da educação religiosa,  moral e cívica; promover cursos,  palestras,  congressos,  seminários,  simpósios e conferências; apoio a instituições beneficentes com objetivos afins,  para promover atividades conjuntas em parceria,  podendo manter intercâmbios educacionais,  culturais,  beneficentes e informativos; promoção de ações de promoção às crianças,  aos adolescentes,  aos jovens,  adultos e idosos carentes; promoção de ações de amparo,  defesa,  promoção e proteção à família; dedicação às obras de promoções humanas,  beneficentes,  filantrópicas,  culturais,  de assistência à saúde,  de assistência educacional e de assistência social; amparo,  defesa,  proteção e assistência a pessoas carentes através das seguintes ações de assistência social,  de caráter associado-econômico,  tais como: concessão de auxílio financeiro,  fornecimento de gêneros alimentícios,  de remédios,  de roupas,  de material escolar,  de material didático,  de utensílios e de pagamentos a médicos,  dentistas,  psicólogos e outros profissionais da área da saúde,  inclusive exames laboratoriais e hospitalares; promover ações beneficentes e filantrópicas no atendimento de seus assistidos e destinatários,  na promoção da coletividade,  do bem comum,  no interesse social.

 

          Promoção da inclusão social em pequenos,  médios e grandes centros populacionais,  rurais e urbanos,  direcionados à população de baixa renda desprovida de formação e capacitação técnica e científica,  por meio da execução do Projeto Primeiro Serviço consistente na oferta de cursos técnicos e palestras de capacitação,  treinamento,  certificação e diplomação dos participantes,  bem assim alocação desses no mercado de trabalho,  seja em projetos próprios da entidade,  desenvolvidos em sede de convênios e contratos,  seja em sede de empresas integrantes do segundo setor,  conveniadas à entidade,  nas localidades em que a CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL encontrar-se em atuação,  em razão de contratos e convênios públicos de gestão de mão de obra,  enquanto Organização Social. Promoção da inclusão social em pequenos,  médios e grandes centros populacionais,  rurais e urbanos,  direcionados à população de baixa renda,  em especifico,  na faixa etária em que se insere o Programa Menor Aprendiz,  desprovida de formação e capacitação técnica e científica,  por meio da execução do Programa Menor Aprendiz consistente na oferta de cursos técnicos e palestras de capacitação,  treinamento,  certificação e diplomação dos participantes,  bem assim alocação desses no mercado de trabalho,  seja em projetos próprios da entidade,  desenvolvidos em sede de convênio e contratos,  seja em sede de empresas integrantes do segundo setor,  conveniadas à entidade,  nas localidades em que a CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL encontrar-se em atuação,  em razão de contratos e convênios públicos de gestão de mão de obra,  enquanto Organização Social.

 d)      Podendo realizar promoção à Proteção e à Educação Ambiental,  através da promoção em todos os níveis,  à defesa de bens e direitos sociais,  coletivos e difusos relativos ao meio ambiente,  ao patrimônio ambiental e ecológico sob todos os seus aspectos,  ao patrimônio cultural,  aos direitos humanos e dos povos,  inclusive dos povos indígenas; denúncia e combate à poluição e à degradação ambientais,  em todas as suas formas,  através dos meios legais disponíveis; promoção e estabelecimento de estudos e atividades visando à implantação de técnicas e diretrizes para defesa,  preservação e conservação do Meio Ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável compatíveis com a utilização racional dos recursos naturais de forma a garantir a qualidade de vida da população; promoção e estabelecimento de programas de planejamento e gerenciamento ambiental,  que objetivem a elaboração e implantação de manejo da fauna,  flora e uso do solo,  com a implementação e monitoramento de técnicas e instrumentos para preservação e conservação da biota; promoção e desenvolvimento programas de capacitação nas áreas educacional e associado- ambiental que

objetivem formar agentes multiplicadores; promoção e estabelecimento de programas de educação ambiental que objetivem a conscientização das comunidades de forma a propiciar a reflexão,  o debate,  a transformação de  valores,  idéias e posicionamentos frente à preservação e conservação do Meio Ambiente; realização de congressos,  encontros,  simpósios,  seminários,  reuniões e cursos para estudo e debate de problemas vinculados aos seus objetivos,  bem como sobre a aplicação da legislação ambiental federal,  estadual e municipal; difusão e incentivo à conscientização para o fortalecimento da política ambiental a nível nacional; fortalecimento da rede educacional e introdução à educação sobre o Meio Ambiente através de núcleos educativos.

 

e)  Promover o desenvolvimento institucional das entidades de direito público municipal,  o estudo da Administração Pública,  o desenvolvimento da pesquisa,  da ciência e educação para a promoção dos princípios da Administração Pública,  mencionados no texto constitucional,  legislação complementar e ordinária brasileira.

 

f)   Atividade de gestão hospitalar,  com fornecimento de mão de obra especializada e subcontratação,  se necessário for; fornecimento de tele medicina e tele saúde, através de parcerias com empresas especializadas; levantamento de dados, consultoria e demais serviços em gestão de educação,  ação social,  saúde pública ou qualquer órgão público; fornecimento de sistemas e infra-estrutura tecnológica para a educação,  ação social,  saúde pública ou qualquer órgão público.

 

g)        Participação em licitações públicas;

 

h)      Prestação de serviços nas áreas de assistência social,  educacional e de saúde para a população;

i)        Capacitar e treinar,  técnica e profissionalmente,  em informática e outras habilidades técnicas,  com ênfase no desenvolvimento de ações voltadas à melhora a oferta de serviços públicos a mulheres,  idosos,  jovens,  adolescentes e crianças,  bem como outros setores menos favorecidos;

 

j)        Planejar,  elaborar e executar projetos e programas relacionados ao desenvolvimento da educação pública junto ao poder público,  com ações sensíveis à gestão,  ensino técnico e superior;

  

k)      Planejar,  elaborar e executar projetos e programas relacionados a cultura,  defesa do patrimônio histórico e artístico;

 

l)        Elaborar e executar planejamentos estratégicos,  bem como atualizar instrumentos de gestão tributária,  financeira e previdenciária,  com o objetivo de auxiliar o poder público nas três esferas;

 

m)    Qualificar trabalhadores rurais,  urbanos e jovens,  objetivando inseri-los no mercado de trabalho local,  bem como executar projetos de combate à fome e a pobreza,  priorizando os povos Indígenas,  quilombolas e ribeirinhos.

 

n)      Prestação de serviço de Saúde nas seguintes especialidades: Cirurgia Geral,  pediatria,  Psicologia,  Anestesiologia,  Odontologia,  Psiquiatria,  Neurologia,  Fisioterapia,  Ginecologia,  Obstetrícia,  Nefrologia,  Oftalmologia,  Otorrinolaringologia, Urologia,  Cardiologia,  Pneumologia,  Neurologia,  Proctologia,  Nutrição,  Medicina do Trabalho,  Farmacologia,  Enfermagem,  Geriatria,  Ortopedia,  Hematologia,  Endocrinologia,  Serviço Social,  Educação Física,  Administração,  Bioquímica,  Engenharia,  Fonoaudiologia,  Radiologia,  Biomedicina e Segurança do Trabalho;

 

Art. - Para fazer cumprir seu desígnio finalístico a CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL deverá atuar por meio da administração,  elaboração e execução direta de projetos,  programas ou planos de ações; da aplicação de contribuições ou doações de recursos físicos,  humanos e financeiros; ou,  da prestação de serviços a outras organizações sem fins lucrativos e/ou a entes estatais,  qualquer que seja a esfera,  na consecução de seus objetivos e visando alcançar os melhores padrões de qualidade científica,  técnica e profissional no desenvolvimento de suas finalidades. A CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL buscará a auto sustentação econômica e financeira,  mantendo para isso,  onde lhe convier e de acordo com seus Planos de Ação,  sempre respeitando a relação direta com as atividades de cada entidade ou organização como segue:

a)   Unidades de Pesquisa Médicas e Científicas,  Jurídicas,  de Estudo e Ensino;

b)   Produção Literária,  audiovisual,  multimídia e similares;

c)     Apoio na área médica,  jurídica e administrativa,  podendo executar procedimentos e desenvolver parcerias em qualquer área necessária para o melhor funcionamento das entidades públicas;

d)   Promoção de estudo de viabilidade técnica e instalação de equipamentos de tecnologia da área médica,  via internet,  áudio,  vídeo,  rádio,  satélite e similares para possibilitar melhores condições para o setor médico;

e)   Promoção de estudo técnico de viabilização de utilização e instalação de tecnologia de soluções de informática para as atividades e procedimentos de saúde,  educação,  contabilidade e recursos humanos dos municípios,  podendo realizar,  organizar,  incentivar,  promover e apoiar serviços de consultoria e assessoramento.

f)   Realizar parcerias para execução de projetos e ações com as escolas de qualquer nível,  universidade,  empresas,  entidades de classe e órgãos ou instituições de direito público ou privado;

g)      Promover a realização de estudos e pesquisas,  desenvolvimento de tecnologias alternativas,  produção e divulgação de conhecimentos científicos e técnicos,  relativos à educação;

h)   Contribuir para acelerar o processo de desenvolvimento metodológico e tecnológico,  no campo das ciências humanas,  exatas e biológicas,  dos direitos humanos e da assistência social;

i)    Concorrer para o aprimoramento da formação dos quadros técnicos e administrativos,  assim como da mão de obra especializada para os setores primários,  secundários,  terciário, abrangendo empresas particulares,  estatais,  de economia mista e de serviço público e instituições privadas e públicas;

J)   Proporcionar programas de estudos e pesquisas,  direcionados a: Cooperar com projetos de caráter científico ou tecnológico de escolas ou instituições;

                                              Obter oportunidades de estágio para estudantes junto a empresas,  instituições em geral,  inclusive órgãos públicos,  tendo em vista o máximo aproveitamento da capacidade de absorção de estágios,  tanto por parte do estudante,  como da empresa, instituição ou órgão público;

                                                Prestar orientação junto às empresas ou entes públicos sobre organização,  administração e acompanhamento de estágios de estudantes de educação superior,  de ensino médio,  de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial;

                Preparar e encaminhar,  para estágio,  estudantes de cursos de

educação superior,  de ensino médio,  de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial,  assim como acompanhar o seu desenvolvimento;

                                                Colaborar em pesquisas,  aconselhamento e assistência técnica de recursos humanos,  acompanhando a evolução da procura de pessoal,  informando às escolas as modificações e tendências,  servindo de elo entre a demanda por parte das empresas e a oferta por parte das escolas;

                                 Concorrer para a estruturação e adequação de currículos de formação profissional.

K)     Promover a realização de cursos em forma cooperativa,  em que parte venha a ser realizada na escola e parte na empresa;

l)    Incentivar e proporcionar a realização de seminários simpósios,  conferência,  ciclos de debates,  palestras,  inclusive sobre Terceiro Setor,  fóruns de debates e procedimentos afins com o concurso de especialistas de renome nacional ou internacional;

m)   Empenhar-se para que empresas e órgãos públicos utilizem serviços de laboratórios e equipes de professores e alunos,  em análise e ensaios de qualidade de matérias-primas e de produtos,  assim como verificação de especificações e emissão de certificados;

n)    Aplicar-se no sentido de que as empresas e órgãos públicos utilizem a escola para serviços de aconselhamento e assistência técnica,  bem como para pesquisas aplicadas;

o)   Colaborar em programas de tradução ou produção de literatura técnica ou científica,  por autores nacionais,  para fins didáticos e práticos;

P) Participar de iniciativas que visem à criação,  manutenção,  renovação e ampliação de laboratórios escolares;

q)    Proporcionar aos estudantes e a públicos de beneficiados melhor conhecimento do funcionamento das empresas ou instituições,  bem como defender interesses e direitos de usuários de políticas públicas de saúde,  assistência social,  educação e trabalho;

r)    Levar a efeito promoções culturais e técnico-educacionais,  com base em programas dirigidos e ajustados,  sempre que possível,  à estrutura de ensino supletivo profissionalizante;

s)   Concorrer para o aprimoramento das condições e programas de estudos,  visando a obter a máxima eficiência e objetividade na formação profissional,  adaptadas as exigências da comunidade em geral;

t)   Promover  realização   decursos   ou   seminários,    com   programas

específicos,  destinados a estudantes de cursos de qualquer natureza,  a título complementação técnica e cultural;

u)   Dar apoio a grupos de estudantes,  para programas de caráter educacional e cultural no exterior;

v)      Desenvolver atividades de caráter técnico,  administrativo e financeiro,  visando a contribuir para o processo de institucionalização e conseqüente execução prática:

             Orientação educacional,  vocacional e profissional;

             Publicações Técnicas;

                  Serviços especializados de consultas sobre cursos,  profissões e            orientação em geral;

                   Pesquisas,  métodos,  processo e técnicas de ensino,  com vista  à formação e aprimoramento de recursos humanos;

                   Tecnologia aplicada à educação permanente,  com ênfase nos  processos de informação;

             Programas relativos a portadores de deficiência;

                 Programas     de     capacitação    educacional    e     profissional    para estudantes;

             Programas que atendam ao adolescente;  Prêmios literários; Prêmio Professor Emérito; Exposições e feiras de interesses dos estudantes,  instituições de ensino e empresas; Campanhas de prevenção às drogas nas escolas; Outros programas definidos pelo Conselho de Administração.

w)    De promoção de estágio: pessoas que atendam às exigências previstas; na legislação específica;

x)   De promoção da aprendizagem: adolescentes jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoas com necessidades especiais;

y)  De promoção da cidadania: crianças,  adolescentes,  jovens,  idosos,  mulheres,  LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade ou risco social.

 

Art. - A CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL deverá também

com observância dos preceitos legais e estatutários,  visando plena consecução de suas finalidades,  celebrar convênios,  acordos,  protocolos,  cooperação técnico científica e de contratos,  com o poder público e entidades de natureza semelhantes operando em rede,  em todos os níveis,  pessoas físicas e jurídicas,  empresas públicas e privadas,  nacionais e estrangeiras,  desde que não cause prejuízo a este Instituto em linhas materiais,  programáticas e financeiras.

 

Art. - A CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL tem objetivos assistenciais de ordem social,  nos termos do art. 203 da Constituição Federal de 1988,  dos quais se destacam:

 

I.        A promoção da integração ao mercado de trabalho;

II.      A assistência social a criança e ao adolescente,  ao jovem,  ao idoso,  a mulher,  a pessoa com deficiência,  a educação profissional e na realização de programas de aprendizagem;

III.       A promoção de estágio de educandos,  atuando como agente de integração na forma de legislação aplicável;

IV.     O incremento da cultura,  da educação,  da ciência e das artes;

V.       Prestar serviços de atendimento a usuários e assessoramento a outras Entidades,  assim como atuar na defesa e garantia de direitos na área da assistência social;

VI.     A defesa e difusão da ética,  da cidadania,  dos direitos humanos e de outros  valores universais.

 

Art. 10º - A CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL não tem e não

terá caráter político-partidário,  devendo seus objetivos e finalidades restringir-se ao que determina as primícias estatutárias.

 

Art. 11º - Adicionalmente, aCHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM    denominada    de    INTERNATIONAL    COMMITTEE    OF    ISRAELI CONFEDERATIONS tem as seguintes atribuições: I – prestação de assistência a cidadãos Israelenses que dela necessitem,  em coordenação     com    o     Posto     consular     ao     qual     se     subordinam;

 

II   visitas aos cidadãos Israelenses em centros de detenção;

III   apoio para os Consulados Itinerantes,  na sua divulgação,  preparação,  realização e identificação de local;

 

IV   organização e participação em encontros e outras atividades que envolvam a comunidade Israelense local;

 

V  processamento de matrículas,  a serem incorporadas posteriormente ao banco                                              de dados da Repartição Consular a que se subordina;

 

VI   – em coordenação com a Repartição Consular a que se subordina,  fomento ao desenvolvimento das relações comerciais,  econômicas,  culturais e científicas de Israel,  inclusive mediante prestação de apoio a delegações Israelenses.

 

VII    – atuação como elemento de apoio das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares a qual esteja subordinada,  particularmente nos países em que o Brasil ou quaisquer outros Estados Políticos Internacionais não tenham Embaixadas ou centros de serviços e Atividades sob o CNAES 99.00-8/00: Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais Israelenses,  se faça representar cumulativamente.

 

Art. 12º - CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM denominada      de      INTERNATIONAL      COMMITTEE      OF      ISRAELI CONFEDERATIONS tem TAMBÉM a finalidade de manter e gerir intercâmbios entre Brasil Israeli e Israel dentro das profissionalizações e formações de técnicos livres profissionalizantes em Socorrismo e técnicas de salvamento com profissionais acadêmicos das áreas,  assim como aquisição de chancelas de órgãos competentes sejam acadêmicos sejam governamentais para realizações dos seus objetivos voltados para o socorrismo e técnicas de salvamentos pré-hospitalar em conformidade com as leis de nosso País,  onde acentua que os Aspectos Legais do Socorrismo, Omissão de Socorro (Art. 135º Do Código Penal.) “Todo cidadão é obrigado a prestar auxílio a quem esteja necessitando,  tendo três formas para fazê-lo: atender,  auxiliar quem esteja atendendo ou solicitar auxílio. Exceções da lei (em relação a atender e/ou auxiliar): menores de 16 anos,  maiores de 65,  gestantes a partir do terceiro   mês,  deficientes visuais,  mentais e   físicos (incapacitados). Os telefones de emergências são sempre indicados publicamente para emergências: CB: 193,  SAMU: 192,  PM: 190. “A principal causa-morte pré- hospitalar é a falta de atendimento. A segunda é o socorro inadequado.”

 

Parágrafo     único:         CHANCELARIA    INTERNACIONAL    BRASIL-ISRAEL TAMBÉM    denominada    de    INTERNATIONAL    COMMITTEE    OF    ISRAELI CONFEDERATIONS executará suas atividades através dos seus “Postos e Seções” Executivos e Administrativos denominados “os Postos e/ou as Seções da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS”:

 

Artigo 13.º Atribuições dos postos da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL :

a)  A promoção e valorização dos “Yehudyim” (Judeus - יהודים) e Israelenses (ישראלים) países de acolhimento;

 

b)    A proteção dos direitos e dos legítimos interesses das pessoas singulares e coletivas “Yehudyim” (Judeus - יהודים) e Israelenses;

 

c)    A defesa dos direitos sociais dos “Yehudyim” (Judeus - יהודים) e Israelenses (ישראלים) enquanto cidadãos;

 

d)    O apoio social aos “Yehudyim” (Judeus - יהודים) e Israelenses;

e)    O progresso educativo e profissional dos “Yehudyim” (Judeus - יהודים) e Israelenses;

 

f)    A defesa e a divulgação da língua e da cultura dos “Yehudyim” (Judeus - יהודים) e Israelenses;

 

g)    A incentivação à participação dos descendentes “Yehudyim” -Judeus - יהודים na cultura “Yehudyim” (Judeus - יהודים) e Israelense;

 

h)    A promoção e o desenvolvimento de relações comerciais e econômicas entre pessoas nacionais e estrangeiras;

 

i)   A cooperação com autoridades nacionais e estrangeiras na sua área de intervenção.

 

Parágrafo primeiro: Assistência e outros procedimentos em matéria de navegação marítima:

1     - Os postos e as secções da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL- ISRAEL devem prestar apoio às embarcações nacionais que se encontrem nos portos e nas águas territoriais ou interiores do Estado receptor.

 

2   - Em caso de naufrágio ou de outro sinistro marítimo,  os postos e as secções da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL devem solicitar às autoridades locais as medidas destinadas à proteção da embarcação,  da respectiva carga e dos seus tripulantes e passageiros,  assim como dispensar às pessoas sinistradas a assistência necessária.

 

3     - Em caso de o capitão,  o armador,  os seguradores ou os seus agentes se encontrarem impossibilitados de adotar as medidas pertinentes em caso de sinistro,  o posto ou a secção da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL- ISRAEL     poderá     agir     em     lugar     e     no     interesse     do     armador.

 

4         - A competência dos postos e das secções da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL para a prática de outros atos relativos às embarcações,  carga e pessoal do mar é regulada pela lei nacional e pelas convenções                     internacionais         em  vigor.

 

5   - Os postos e as secções da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL- ISRAEL devem salvaguardar de interferências locais o exercício da competência atribuída pelo direito internacional ao Estado da bandeira em matéria de navegação marítima.

Parágrafo Segundo: - Assistência e outros procedimentos em matéria de aeronáutica civil: O disposto no Parágrafo anterior aplica-se,  com as necessárias adaptações à aeronáutica civil.

 

Parágrafo Terceiro: Repatriação:

1    - A repatriação de “Yehudyim” (Judeus - יהודים)    e Israelenses (ישראלים) tem lugar em caso de:

a)             Falta      de      meios      para      suportar      as      despesas      de      regresso;

 

b)    Razões médicas que aconselhem,  em situações de perigo de vida,  o regresso imediato,      por                  impossibilidade de tratamento local;

 c)    expulsão.

2   - No caso da alínea c) do número anterior,  havendo fundamentação legal para a  expulsão,  o posto ou a secção da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL- ISRAEL deverá encaminhar o/os cidadão(s) para o Consulado ou Embaixada.

 

3    - Não existindo a fundamentação legal referida no número anterior,  o titular do posto da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL ou o encarregado da secção da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL diligenciará junto das competentes autoridades para esclarecimento da situação.

 

4   - A repatriação se efetua por vontade expressa do repatriando ou de seu representante,  salvo o caso previsto na alínea c) do n.º 1.

 

5   - O transporte do repatriando far-se-á pelo meio mais conveniente,  atendendo a fatores de rapidez e economia (comunicando aos parentes do repatriando para ou vir buscá-lo ou providenciar as passagens para o retorno do repatriando).

 

Parágrafo quarto: Reembolso das despesas efetuadas:

É aplicável às despesas caso efetuadas com a repatriação de “Yehudyim” (Judeus

- יהודים) e Israelenses (ישראלים) o disposto no Parágrafo terceiro.

 

Parágrafo quinto: Atendimento de público:

1 - Os atendentes da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL também denominada de INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS através dos seus Postos e/ou Seções da mesma devem garantir aos utentes dos serviços o direito a:

a)   Atendimento personalizado;

b)   Informação ou esclarecimento correto e completo;

c)   Rápido encaminhamento e resolução dos pedidos apresentados;

d)   Isenção e imparcialidade no tratamento;

e)   Urbanidade e cortesia no trato.

2 - Será afixado em local adequado,  o horário de funcionamento dos seus Postos e/ou Seções da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM denominada de INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI

CONFEDERATIONS os editais e avisos exigidos por lei,  bem como quaisquer outros documentos de informação julgados úteis.

3   - Em cada posto consular haverá um livro de reclamações para utilização dos utentes dos serviços e Atividades sob o CNAE 99.00-8/00: Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

  

Art.     14°.     CHANCELARIA    INTERNACIONAL    BRASIL-ISRAEL     TAMBÉM DENOMINADA       DE       INTERNATIONAL       COMMITTEE       OF       ISRAELI CONFEDERATIONS terá como finalidade promover atividades sociais,  culturais,  esportivas,  recreativas e cívicas entre os seus Associados.:

1)    Efetuar convênios e parcerias com entidades e empresas públicas ou privadas para o desenvolvimento sócio financeiro da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL.

2)    Efetuar Convênios e parcerias em conformidade com a Medida Provisória (MP) nº 684/2015,  convertida na Lei nº 13.204,  de 14 de dezembro de 2015,  que alterou a Lei nº 13.019/2014,  promove avanços na aprovação do Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor e estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias,  que envolvem,  ou não,  transferências de recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil,  em regime de cooperação mútua,  para a consecução de finalidades de interesse público,  define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil,  institui o termo de colaboração,  o termo de fomento e o termo de cooperação,  e altera as Leis nº 8.429,  de 2 de junho de 1992,  e nº 9.790,  de 23 de março de 1999. Entre as alterações feitas no texto original da MP estão a ampliação das entidades que não se submeterão às novas regras e as mudanças na regra de chamamento público para parcerias.

3)      Promover a assistência social (Lei. 8.742/93-LOAS);

4)      Estabelecer vínculos institucionais,  por filiação,  intercâmbio ou convênio com organismos e organizações nacionais ou internacionais;

5)      Promover pesquisas e estudos no campo da cultura,  da defesa e da conservação

do patrimônio histórico e artístico,  coordenando as ações necessárias para tanto,  visando difundir a cultura brasileira nos diversos países do mundo,  promovendo assim a integração entre o Brasil e as diversas nações estrangeiras;

6)      Promover a Saúde e a educação;

7)      Promover a segurança alimentar e nutricional;

8)      Defender,  preservar e conservar o meio ambiente;

9)      Promover o voluntariado;

10)  Promover o desenvolvimento econômico e o social,  objetivando o combate a pobreza;

11)  Promover,  de forma na lucrativa,  novos modelos sócio produtivos e sistemas

alternativos de comércio,  produção,  empregabilidade e credito;

12)  Promover a ética,  a paz,  a cidadania,  os direitos humanos,  a democracia e outros  JUDAICAS;

13)  Promover o ensino,  assim como estudos e pesquisas,  desenvolvendo tecnologias

alternativas de produção e divulgação de informações,  assim como conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas nesse artigo;

14)  Desenvolver o turismo sustentável;

15)  Capacitar e treinar mão-de-obra,  para adequação da mesma junto ao mercado de trabalho e ao empreendedorismo;

16)  Manter intercâmbio com entidades congêneres,  assim como perante órgãos representativos superiores;

17)  Criar e promover a publicação de boletins,  jornais e outros meios de divulgação;

18)  Promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),  a defesa e a garantia dos direitos destes;

19)  Promover assistência às minorias em geral,  vítimas de violência física e/ou

qualquer tipo de degradação moral;

20)  Promover melhores condições para a participação feminina e outros grupos não dominantes,  nos setores produtivos,  nos negócios,  no comércio e nas profissões;

21)  Elaborar e executar projetos destinados à reinserção social dos presos,  internados

e egressos,  bem como elaborar e executar programas destinados a dar assistência às vítimas de crimes e aos dependentes do preso ou do internado;

22)  Promover,  em parceria com instituições públicas e privadas,  a construção de escolas de primeiro e segundo grau,  escolas técnicas e profissionalizantes,  escolas de ensino a distância,  faculdades,  Instituto s de ensino superior e centros universitários,  bem como outras obras,  em diferentes áreas sociais,  além de educacional,  que venham contribuir sobremaneira com o desenvolvimento,  com a infraestrutura e com o progresso nacional,  estadual e/ou municipal;

23)  Atuar junto às organizações assistenciais públicas ou privadas,  na prestação de serviços sociais,  diretamente ou mediante convênio,  acordo,  ajuste ou termo de parceria,  para a realização de seus objetivos estatutários;

24)  Incentivar a promoção desportiva,  em todas as modalidades praticadas de forma amadora ou semi-profissional,  objetivando o desenvolvimento físico e psicológico dos assistidos;

25)  Estimular inventos e trabalhos criativos de interesse da comunidade,  inclusive o artesanato, ;

26)  Promover a liberdade assistida de crianças ou menores em grau de risco familiar

ou social,  e ainda,  promover a recuperação social do menor infrator;

27)  Proceder a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES,  FINEP,  CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa,  credenciadas ou não pelo CNPq para esse fim específico;

28)  Exercer atividade de apoio e recuperação perante os portadores de qualquer enfermidade,  deficiência física ou necessidade especial,  atuando ainda na prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra para tanto;

29)  Atuar no fornecimento ou suprimento de energia elétrica como concessionário,  permissionário ou autorizado,  segundo as normas de legislação específica;

30)  Atuar em prol da sociedade nos casos de emergência ou de calamidade pública,  quando caracterizada a urgência no atendimento,  perante situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas,  obras,  serviços,  equipamentos ou outros bens,  públicos ou particulares;

31)  Atuar em defesa da sociedade quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional,  nos casos estabelecidos e de acordo com a legislação específica;

32)  Promover diretamente ou por meio de convênios,  acordos ou parcerias com outras instituições públicas ou privadas,  pesquisas,  cursos,  estudos e difusão das informações,  com relação ao ecoturismo nacional e estrangeiro,  e da biodiversidade brasileira e mundial,  sempre respeitando os interesses nacionais;

33)  Organizar e realizar cursos,  palestras,  treinamento,  seminários,  congressos,  conferências e outros eventos de caráter instrutivo,  educacional,  artístico e cultural;

34)  Promover,  apoiar,  incentivar e patrocinar ações nos campos da moradia popular urbana e rural,  no intuito de garantir a dignidade humana e os direitos dos cidadãos;

35)  Criar,  adaptar,  qualificar e certificar tecnologias,  produtos,  sistemas e processos;

36)  Instituir e conceder bolsas,  auxílios e subvenções para alunos carentes,  assim como para instituições públicas e privadas que se encontrarem em condições de

receber tal auxílio,  sempre de acordo com as possibilidades imediatas da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM denominada de INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS.

37)  Firmar parcerias com a Defensoria Pública Geral da União e suas Secionais nos Estados da Federação,  e com a Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal,  a fim de ministrar treinamento e aperfeiçoamento profissional a servidores ou estagiários daqueles órgãos,  Estados ou Municípios,  autarquias,  fundações ou sociedades de economia mista,  que coadunem com este interesse;

38)  Estudar,  pesquisar e solucionar ou posicionar sobre assuntos sócio-educacionais,  administrativos,  econômicos,  sociais,  culturais,  artísticos e ambientais junto as instituições públicas e privadas;

39)  Concorrer para o desenvolvimento da solidariedade humana inspirada nos princípios democráticos,  visando o aperfeiçoamento do homem;

40)  Promover a formação profissional,  o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal para instituições públicas e privadas utilizando os métodos em vigor para cursos,  concursos,  concursos públicos e realização de exame vestibular;

41)  Atuação em projetos de engenharia e projetos arquitetônicos;

42)  Atuação em contratação de recursos humanos nas áreas de informática,  microfilmagem,  arquivos,  pesquisa de mercado e opinião pública e serviços administrativos em geral;

43)  Atuação em treinamento,  assessoria e consultoria nas áreas de informática e educação em geral;

 

Parágrafo primeiro: São ainda objetivo da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM denominada de INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS ações educativas para crianças e adolescentes em situações de risco,  incentivando o fazer,  o refletir,  o transformar como forma de garantir ao indivíduo,  alternativos viáveis de emprego e renda,  visando contribuir no aumento da auto-estima e o resgate da cidadania.

  

Parágrafo Segundo: Além dos objetivos previstos neste artigo,  CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS poderá

estender sua atuação a outros campos sociais que julgar conveniente,  através da execução direta e/ou indireta de projetos,  programas ou plano de ações,  por meio da doação de recursos físicos,  humanos e financeiros,  ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins,  desde que tais atividades sejam aprovadas por unanimidade pela sua diretoria.

 

 

Art. 15º CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS,  goza de sua autonomia didática,  científico,  administrativo com gestão auto-sustentável com base no incentivo do governo: Federal,  Estadual,  Municipal e Autarquia,  trabalhando a sustentabilidade.

Parágrafo primeiro - A autonomia Didática – Científica da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS Consiste

em:

         1)        Instituir,  organizar,  redimensionar,  desativar e extinguir cursos de graduação,  Tecnólogo,  Habilitação,  Bacharel ou de Pós-Graduação,  atendendo a realidade Sócio-econômico e cultural;

 

2)   Criar Cursos Tecnólogos,  Graduação,  Técnico,  Capacitação,  Pós-graduação  em Segurança Pública,  Segurança de Eventos,  Segurança do Trânsito,  Segurança Patrimonial e outros para atender a grande demanda da Segurança Pública,  para o grande evento mundial;

 

3)    Fixar Currículo e programas de Cursos,  bem como modificá-los observando as normas pertinentes;

 

4)   Conceder graus diplomas,  certificados,  Títulos e dignidades universitárias;

 

5)        Promover e conduzir o Processo seletivo discente para o acesso CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS no Brasil;

 

6)         Celebra acordos,  convênios e contratos para atender às suas finalidades;com instituições publicas e privadas,  nacionais e estrangeiras.

 

7)           Exercer o regime disciplinar no âmbito da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS no Brasil.

8)     Aceitar subvenções,  doações,  legados e cooperação financeira mediante termo próprio ou convênio com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;

 

9)     Promover a criação de fundos especiais para o custeio das atividades específicas;

 

10)      Contrair empréstimos para atender as suas necessidades observada a legislação pertinente.

 

 

Parágrafo Segundo - Através de suas atividades específicas indissociáveis de ensino,  pesquisa e extensão têm CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL      TAMBÉM      DENOMINADA     DE      INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS. Por objetivo a formação do

homem como ser integral  e o desenvolvimento sócio-político,  econômico e cultural do estado e do pais, visando sua área de competência.

 

1)      Produção e Crítica do conhecimento científico,  Tecnológico e cultural,  facilitando o seu acesso e difusão da segurança com educação continuada;

 

2)     Participando e Assessorando na elaboração das políticas educacionais. Segurança Científica e tecnologias em qualquer dos seus níveis;

 

3)      Formação    e    Capacitação    de    Profissionais    da    Segurança    pública,  patrimonial o guarda municipal;

 

4)      Participação e contribuição no crescimento da comunidade em que se insere e na resolução de seus problemas.

 

Parágrafo terceiro: São ainda fins da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS :

1)     o desenvolvimento da obra social   para com as pessoas carentes,  Cegos e deficientes Visual e Auditivo.

2)      Organizar orfanatos,  centro de reintegração de dependentes químicos e

alcoólicos:

3)   Amparar órfãos e viúvas através de ações assistenciais:

4)    Manter e promover a educação através da implantação de unidades de ensino de nível fundamental,  médio superior e de nível teológico:

5)     Promover     a restauração     moral e a reintegração social de presidiários e detentos,  bem como assistir espiritual e psicologicamente as suas famílias;

6)         Promover e manter cursos livres,  profissionalizantes,  serviços assistenciais,  treinamentos,  oficinas e palestras;

7)   Promoção de a segurança alimentar e nutricional ás populações carentes;

8)    Promoção e implantação de creches,  asilos,  orfanatos,  centros de recuperação e centro de formação missionária.

9)   Capacitar o ser humano através da Educação e do desporto;

10)     Desenvolver ações para defesa e elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente.

11)    Recuperar o maior numero de jovens de ruas.

12)    Desenvolver atendimento psicológico e esportivo.

13)    Fundir obras de caráter social e beneficente de natureza educacional e cultural para todos,  assistindo.

14)     Promover o desenvolvimento comunitário,  assistência a saúde,  educação e etc;

15)    Estimular integração e a solidariedade entre seus associados;

16)    Promover oficinas e palestras para o publico como forma de conscientização dos direitos do cidadão;

17)    Trabalhar elementos da cultura baiana,  brasileira e povos influentes na nossa formação,  direcionados ao publico infantil e menor adolescente.

18)    Combater todo tipo de discriminação social,  especialmente em função da cor,

sexo,  credo religioso dos indivíduos;

19)    Fazer parceria com o Poder Publico ou privado.

20)        Reconhecer os méritos morais intelectuais específicos dos cidadãos prestantes à sociedade;

21)    Criação e Outorgação de novas comendas.

22)    Formar mesa jurídica para a atendimentos exclusivos da Sociedade,  indo em defesa dos membros do em quaisquer circunstâncias;

23)        Congregar e representar os Intelectuais específicos e obsequiosos à sociedade.

24)     Promover os direitos,  interesses e aspirações dos Intelectuais específicos e obsequiosos à sociedade,  mormente dos seus associados,  bem como o cumprimento dos respectivos deveres;

25)      Colaborar para a integração dos associados,  na sua pluralidade,  cultural,  educacional;

26)     Ser solidário com os interesses de todas as entidades das Categorias,  bem

como filiar-se as entidades coordenadoras representativas dos intelectuais específicos a nível nacional e internacional;

27)    Promover e organizar o desenvolvimento integral dos intelectuais específicos,  como resposta aos problemas da comunidade humana em que está inserido;

28)    Promover reflexões intelectuais sobre os problemas da Sociedade, ;

29)        Deliberar sobre qualquer assunto compreendido no âmbito de suas finalidades,  ou submetido à sua apreciação.

30)    Desenvolvimento de atividades laborativas aos excluídos e aos egressos;

31)      Proporcionar o aprendizado de novas profissões aos egressos,  a fim de possibilitar a sua reintegração como cidadão útil na comunidade,  como pessoa capaz de atividades oportunas para o meio em que vive,  resultando TAMBÉM na sua realização pessoal;

32)    Agir contra qualquer forma de discriminação ;

33)    Orientação e cursos para que sobressaiam habilidades natas ou adquiridas,  e dirigi-las para desenvolver trabalho a fim de prover seu sustento e de seus familiares;

34)     Reforçar a auto estima,  estimulando sua autonomia ,  criatividade e análise crítica,  voltadas para o seu bem estar ,  e desenvolver hábitos de respeito ao próximo ,  evitando situações propícias a reincidência em erros;

35)       Conscientizar a sociedade,  quanto a sua responsabilidade na tarefa da recuperação dos egressos,  traduzida em colaboração material,  locação de mão de obra,  aquisição de produtos produzidos pela associação.

36)    Defender os Direitos Sociais dos seus membros e demais.

 

Art. 16º Para realização de seus fins,  CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS poderá:

a)   realizar convênios com entidades públicas e privadas,  com o intuito de conjugar os recursos para a conservação de seus objetivos;

b)   reivindicar,  junto aos órgãos públicos,  melhorias em beneficio dos Associados;

c)   orientar os Associados nos serviços que visem melhorias de sua qualidade de vida;

d)   Promover os meios e recursos necessários para a realização dos interesses da CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS,  das entidades por ela mantidas e de seus Associados;

e)      colaborar com entidades que atuem na área social e que possam trazer benefícios CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA DE INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS aos seus Associados;

f)    contratar serviços de profissionais,  no limite de suas possibilidades financeiras,  para dar apoio na área de educação,  cultura,  etc;

g)   estudar as condições de vida de seus Associados em busca de soluções para

seus desenvolvimentos.

 

Art. 17º. -       CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL TAMBÉM DENOMINADA    DE  INTERNATIONAL COMMITTEE       OF       ISRAELI CONFEDERATIONS tem por finalidade precípua: A estruturação socio-fisica das pessoas carentes ao seu alcance,  reuniões,  simpósios,  congressos,  etc.,

         a)  Contribuições sociais;

b)  Aluguel de instalações;

c)  Renda de Promoções diversas;

d)  Doações,  legados e subvenções.

 

DELEGADO CHANCELER DA CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL

Diretor-Presidente do INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS

DOAÇÃO PARA OBRAS SOCIAIS EXECUTADAS PELA CIBI

PIX-DOAÇÕES

 

ISRAEL NO BRASIL, EMBAIXADA NO ISRAEL NO BRASIL

 

   A SAIDA DO EGITO

      

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BNEI NOACH

 Diretor-Presidente e a Diretora-Secretaria da:

CHANCELARIA INTERNACIONAL BRASIL-ISRAEL, o INTERNATIONAL COMMITTEE OF ISRAELI CONFEDERATIONS 

 

     

Judaísmo na Pratica  -  Vida e Sociedade  -  TORAH e Estudos  -  Historia Judaica  -  Calendário  -  Valores Judaicos  -  Culinaria  -  Chabad no Mundo  -  Beit Chabad

Chanucá é a história do azeite.

               

Celebramos Chanucá comemorando

o milagre do azeite de oliva.

 

Canciones Judias: Best of Matisyhau

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Gran Chanceler Professor Doutor Samuel Sousa Nascimento Sleumakes Bough

 

 

 TABLE-TENNIS, ESPORTE DO CHANCELER SAMUEL S. NASCIMENTO SLEUMAKES BOUGH

TÊNIS DE MESA NA BAHIA, BRASIL

 

FENÔMENOS DA NATUREZA   

        

MENSAGENS QUE DEVEM NOS ENSINAR AS MARAVILHAS DESSE MUNDO E DOS MUNDOS QUE NOS CERCAM

Dia Internacional da Mulher

7 Técnicas de defesa pessoal para mulheres

50  WEBSITES   COM   EXCELENTES   BIBLIOTECAS   VIRTUAIS

 

Criação  do Estado de Israel Filme 1,  Filme 2,  Filme 3

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Brasil abre cooperação com Israel para pesquisas no combate à covid-19 -  Conexão Política

DIVERSOS - SAIBA MAIS FALE CONOSCO

 Walking through the Streets of Jerusalem - Caminhando nas Ruas de Jerusalem II

 

"WE ARE THE WORLD" - CANTADA POR BRASILEIROS E OUTREM

 

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